O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, duas normas que atualizam as regras para ativos virtuais no Brasil. As Resoluções BCB nº 588 e nº 589 aumentam as exigências aplicáveis aos prestadores de serviços do setor e reforçam os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As medidas alcançam empresas que oferecem serviços relacionados à compra, venda, transferência ou custódia de ativos virtuais, além de bancos e instituições de pagamento que mantêm relacionamento com esse mercado. De acordo com o Banco Central, o objetivo é aprimorar o envio de informações para supervisão e monitoramento, fortalecer a integridade do mercado e oferecer maior previsibilidade aos participantes.
Comunicação de operações com carteiras autocustodiadas
A Resolução BCB nº 588 estabelece que transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas deverão ser objeto de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas dos ativos. Diferentemente das carteiras administradas por uma empresa especializada, esse modelo não concentra a custódia em um prestador de serviço. A nova exigência cria uma obrigação adicional de informação para operações que envolvam esse tipo de carteira e ultrapassem o limite definido pela regulamentação.
A norma faz parte do esforço de ampliar a rastreabilidade das transações com ativos virtuais. Na prática, prestadores que atuam nesse segmento precisarão observar procedimentos específicos para identificar e comunicar as operações enquadradas na regra, conforme as exigências estabelecidas pelo Banco Central.
Autorização passa a ser foco para prestadores
A Resolução BCB nº 589 altera as regras de constituição e funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A regulamentação também disciplina a relação dessas empresas com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A partir de 6 de novembro de 2026, bancos, instituições de pagamento e outras instituições financeiras autorizadas não poderão realizar ou viabilizar operações com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados ou em processo de autorização no país. A própria norma prevê exceções, que deverão ser observadas conforme as condições estabelecidas no texto regulatório.
Com isso, a autorização ou o enquadramento no processo de autorização passa a ter importância ainda maior para as empresas do setor. Além de adequar suas estruturas internas, os prestadores precisarão considerar como sua situação regulatória afeta o relacionamento com instituições financeiras e de pagamento.
Quando as novas regras entram em vigor
As principais mudanças entram em vigor em 1º de outubro de 2026. Entretanto, a regulamentação prevê datas diferentes para determinados dispositivos. A restrição relacionada ao relacionamento com prestadores não autorizados ou fora do processo de autorização começa em 6 de novembro de 2026.
Já algumas regras específicas sobre o envio de dados para supervisão terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A divisão dos prazos exige que as empresas acompanhem o cronograma de implementação e adaptem seus processos de forma progressiva.
A Resolução BCB nº 588 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. O texto da Resolução BCB nº 589 integra o mesmo conjunto de medidas divulgado pelo Banco Central em 23 de setembro.
Impactos para empresas, instituições e usuários
As novas regras para ativos virtuais produzem efeitos sobre três grupos principais. Os prestadores de serviços precisarão reforçar controles, revisar procedimentos de identificação e avaliar sua situação no processo de autorização. Bancos e instituições de pagamento, por sua vez, terão de examinar os relacionamentos mantidos com empresas do setor para cumprir as restrições previstas.
Para os usuários, as mudanças podem representar novas exigências de identificação, comunicação e rastreabilidade em determinadas operações. O impacto será especialmente relevante em transferências de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas, situação que passará a estar sujeita à comunicação específica ao Coaf.
Ao atualizar o marco regulatório, o Banco Central amplia a supervisão sobre um segmento ligado à expansão dos serviços financeiros digitais. A combinação entre regras de autorização, comunicação de operações e prazos de adequação busca estabelecer parâmetros mais claros para a atuação de empresas e instituições que participam do mercado brasileiro de ativos virtuais.