Previstas na Lei das Sociedades por Ações desde a alteração promovida pela Lei 10.303, de 2001, e registradas conforme a Resolução CVM 33, as debêntures escriturais passam por filtros de rating, prazo e finalidade dos recursos antes de compor a carteira de um fundo estruturado
A ID CTVM aplica critérios de elegibilidade específicos antes de incorporar debêntures escriturais à carteira de fundos estruturados sob sua administração, prática que reforça a previsibilidade da política de investimento definida em cada regulamento. Previstas na Lei das Sociedades por Ações desde a alteração promovida pela Lei 10.303, de 2001, que autorizou a emissão de debêntures sem certificado físico, e registradas de acordo com a Resolução CVM 33, que disciplina a atividade de escrituração de valores mobiliários, as debêntures escriturais adquiridas por fundos sob administração da ID CTVM passam por um processo de análise definido previamente em regulamento.
Diferença entre a escrituração do título e o critério de elegibilidade da carteira
É importante distinguir dois conceitos que, embora relacionados, cumprem funções distintas dentro da estrutura de um fundo. A escrituração eletrônica diz respeito à forma como a titularidade da debênture é registrada e transferida, sem a emissão de certificados físicos, tema já consolidado no mercado de dívida corporativa brasileiro. Já o critério de elegibilidade é a regra que determina se aquela debênture específica, independentemente de estar ou não escriturada eletronicamente, atende às condições estabelecidas no regulamento do fundo para fazer parte de sua carteira. Uma debênture pode estar perfeitamente escriturada e, ainda assim, não atender aos critérios de elegibilidade de um fundo específico.
Rating do emissor e finalidade dos recursos entre os filtros mais observados
Entre os critérios mais comuns aplicados à seleção de debêntures para compor a carteira de um fundo estruturado estão o rating mínimo exigido do emissor, quando disponível, a finalidade declarada dos recursos captados e o prazo de vencimento do título, de forma a manter a carteira alinhada ao perfil de risco e de liquidez prometido aos cotistas. Um fundo cuja política de investimento privilegie debêntures de infraestrutura, por exemplo, precisa ter esse critério refletido de forma explícita em seu regulamento, com parâmetros objetivos que orientem o gestor na seleção de cada nova aquisição.
Para Lidiane dos Santos, diretora da ID CTVM, a clareza desses critérios é o que sustenta a consistência da carteira ao longo do tempo:
“A escrituração eletrônica resolveu boa parte da fricção operacional que existia na negociação de debêntures, mas não substitui a necessidade de um critério de elegibilidade bem definido. O investidor precisa ter a garantia de que, independentemente da agilidade tecnológica do registro, cada título que entra na carteira do fundo passou por uma análise consistente com a política de investimento prometida no regulamento”, afirma a executiva.
Debêntures incentivadas de infraestrutura exigem verificação adicional de enquadramento
Quando a carteira de um fundo estruturado inclui debêntures incentivadas, vinculadas a projetos de infraestrutura enquadrados na Lei 12.431, o critério de elegibilidade precisa incorporar também a verificação de que o título mantém seu enquadramento junto aos requisitos legais que sustentam o benefício fiscal associado a essa modalidade. Essa camada adicional de análise diferencia a debênture incentivada de uma debênture comum, já que eventual desenquadramento do projeto financiado pode comprometer o tratamento tributário aplicável aos rendimentos distribuídos pelo fundo.
Revisão periódica evita descolamento entre carteira e política de investimento declarada
Assim como ocorre em outras classes de ativos incorporadas a fundos estruturados, o critério de elegibilidade de debêntures escriturais precisa ser revisado periodicamente, já que mudanças no rating do emissor ou na destinação efetiva dos recursos captados podem alterar o enquadramento de um título que, no momento da aquisição, atendia integralmente aos parâmetros definidos em regulamento. Esse acompanhamento contínuo depende de processos de controladoria capazes de consolidar, de forma automatizada, a posição completa da carteira e sinalizar qualquer título que se aproxime de um limite relevante estabelecido pela política de investimento do fundo.
A escrituração eletrônica, nesse contexto, cumpre um papel de suporte relevante: ao concentrar em um único ambiente digital as informações sobre titularidade, eventos financeiros e movimentações de cada debênture, ela facilita o cruzamento automatizado entre a posição real da carteira e os critérios de elegibilidade definidos no regulamento. Um fundo que dependesse de registros fragmentados entre diferentes agentes de mercado teria dificuldade em manter esse tipo de verificação com a mesma agilidade, o que reforça a complementaridade entre a infraestrutura de escrituração e a disciplina de seleção de ativos.
A ID CTVM, que já ultrapassou a marca histórica de R$ 53,48 bilhões em ativos sob administração e custódia, aplica esse mesmo rigor na definição e no acompanhamento de critérios de elegibilidade em diferentes classes de ativos de renda fixa privada, entre elas as debêntures escriturais que compõem a carteira de fundos sob sua responsabilidade.
Perspectivas para a seleção de ativos de renda fixa privada
Com o mercado de debêntures mantendo volume recorde de emissões no país, a tendência é que investidores institucionais passem a exigir, de forma cada vez mais sistemática, transparência sobre os critérios de elegibilidade aplicados por administradores fiduciários e gestores na seleção desses títulos, para além da própria eficiência tecnológica do processo de escrituração. Para administradores fiduciários, comunicar de forma clara essas regras de seleção tende a se consolidar como parte relevante da relação de confiança construída com cotistas ao longo da vida de cada fundo.
Essa tendência tende a se acentuar à medida que o mercado de dívida corporativa brasileiro atrai um público de investidores institucionais cada vez mais heterogêneo, com apetites de risco e horizontes de investimento distintos entre si. Um critério de elegibilidade documentado com clareza permite que diferentes perfis de investidor comparem, de forma objetiva, a estratégia de seleção de ativos adotada por diferentes fundos, o que tende a favorecer administradores fiduciários capazes de demonstrar rigor técnico consistente nesse processo.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.