As regras para serviços de pagamento ou transferência internacional, conhecidos como eFX, passaram por uma atualização no Brasil. O Banco Central aprovou a Resolução BCB nº 561, que estabelece novas exigências para empresas que oferecem soluções digitais relacionadas a pagamentos no exterior, remessas e movimentação internacional de recursos.
A norma determina que os serviços eFX sejam prestados por instituições autorizadas a funcionar no país. Empresas que já atuam nesse mercado, mas ainda não têm autorização do Banco Central, poderão continuar operando durante o período de adaptação, desde que solicitem o aval da autoridade até maio de 2027. A regulamentação entrou em vigor em 1º de outubro de 2026.
Segundo o Banco Central do Brasil, a mudança busca aumentar a segurança, a transparência e a capacidade de supervisão sobre operações internacionais feitas por plataformas digitais. O alcance inclui serviços utilizados para compras no exterior, contratação de serviços internacionais e transferências de dinheiro entre o Brasil e outros países.
O que muda para as empresas que oferecem eFX
O principal efeito da Resolução BCB nº 561 é a vinculação dos serviços eFX ao universo de instituições autorizadas pelo Banco Central. Com isso, empresas que atuam como plataformas de pagamento ou transferência internacional precisam observar requisitos regulatórios e demonstrar que estão aptas a prestar esse tipo de serviço dentro das regras do sistema financeiro brasileiro.
Para as empresas que já estão em atividade, o prazo até maio de 2027 funciona como uma janela de regularização. A continuidade das operações, conforme a regulamentação divulgada, depende da apresentação do pedido de autorização dentro do período estabelecido. A exigência pode afetar fintechs, instituições de pagamento e outras plataformas que conectam usuários brasileiros a operações financeiras no exterior.
A norma também prevê o envio mensal de informações ao Banco Central. Esse fluxo amplia a visibilidade da autoridade sobre o volume e a natureza das operações realizadas, além de criar uma rotina de acompanhamento mais estruturada para o segmento. O detalhamento dos procedimentos aparece no texto normativo disponibilizado pelo Banco Central.
Contas segregadas aumentam a proteção dos recursos
Outro ponto central é a exigência de contas segregadas, destinadas exclusivamente à movimentação dos recursos dos clientes. A separação busca diferenciar o dinheiro pertencente aos usuários dos demais recursos movimentados pela empresa prestadora do serviço, reforçando a transparência na operação.
Para o consumidor, essa estrutura pode representar uma camada adicional de organização e controle sobre os valores enviados ou recebidos por meio das plataformas. Para as empresas, por outro lado, a obrigação tende a exigir ajustes em sistemas, processos internos, controles financeiros e mecanismos de conformidade.
A medida ganha relevância porque os serviços eFX são usados em situações cada vez mais comuns na economia digital, como pagamentos de compras internacionais, contratação de serviços estrangeiros e envio de recursos para contas fora do país. A regulamentação não elimina a necessidade de atenção do usuário às condições da operação, mas estabelece parâmetros mais claros para os prestadores.
Investimentos passam a integrar o escopo permitido
A Resolução BCB nº 561 também amplia o escopo dos serviços eFX ao permitir transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, até o equivalente a US$ 10 mil. O limite passa a ser um dos parâmetros relevantes para as operações enquadradas nessa modalidade.
Essa possibilidade diferencia os serviços eFX de uma simples ferramenta de pagamento voltada ao consumo. A plataforma também pode participar de transferências associadas a investimentos, desde que a operação esteja dentro das condições previstas pela regulamentação. A aplicação da regra, porém, depende do atendimento aos requisitos definidos pelo Banco Central e do enquadramento da instituição responsável.
Impactos para usuários e para o mercado
Na prática, a nova regulamentação deve influenciar a forma como fintechs e plataformas de remessas internacionais estruturam seus serviços no Brasil. A necessidade de autorização, o envio periódico de dados e a manutenção de contas segregadas elevam as responsabilidades operacionais e regulatórias dessas empresas.
Para os usuários, a tendência é de maior clareza sobre quem presta o serviço e sob quais condições. Antes de utilizar uma plataforma, o consumidor deve observar as informações oferecidas pela empresa, verificar os custos da operação e compreender os prazos, limites e procedimentos aplicáveis à transferência internacional.
A mudança também estabelece uma distinção importante entre serviços eFX e operações tradicionais de câmbio realizadas por bancos ou instituições especializadas. Embora possam atender a necessidades semelhantes, os modelos possuem estruturas e regras próprias. A nova norma concentra-se nos pagamentos e transferências internacionais oferecidos por instituições autorizadas e plataformas digitais.
Com a entrada em vigor em outubro de 2026, o próximo marco para o setor será maio de 2027, prazo destinado às empresas que ainda precisam solicitar autorização. Até lá, o mercado deverá adaptar processos e sistemas às exigências de supervisão, enquanto consumidores e empresas passam a contar com regras mais definidas para movimentar recursos entre o Brasil e outros países.