O Banco da Inglaterra abriu uma consulta sobre o regime de tarifas que poderá ser aplicado, no ciclo de supervisão de 2026/2027, a sistemas de pagamento reconhecidos e prestadores de serviços especificados sob sua responsabilidade. A proposta também considera futuros prestadores de serviços de Digital Settlement Assets (DSA), categoria associada à infraestrutura de liquidação de ativos digitais.
O documento, publicado em setembro de 2026, prevê elevar o teto anual de cobrança para até £ 1,7 milhão por sistema de pagamento reconhecido, prestador de DSA ou fornecedor de serviços especificado. O valor é um limite indicado na proposta, e não uma cobrança automática ou uniforme para todas as organizações abrangidas.
De acordo com o Banco da Inglaterra, a consulta trata do regime de tarifas para a supervisão desses participantes durante o período de 2026/2027. Como se trata de uma proposta submetida à avaliação do mercado, o desenho apresentado ainda pode ser alterado antes de uma eventual implementação.
Quem pode ser afetado pela proposta
O alcance previsto envolve diferentes tipos de estruturas financeiras. De um lado, estão os sistemas de pagamento reconhecidos, que fazem parte da infraestrutura utilizada para movimentar recursos. De outro, aparecem os prestadores de serviços especificados e os futuros operadores relacionados aos Digital Settlement Assets, segmento que se conecta à liquidação de ativos digitais.
Na prática, a consulta sinaliza que o avanço de novas formas de dinheiro digital e de ativos tokenizados também exige modelos de supervisão compatíveis. A discussão não está limitada a plataformas de negociação de criptoativos. Ela alcança organizações responsáveis por serviços e infraestruturas que podem ter importância para o funcionamento ordenado do sistema financeiro.
Para empresas que operam sistemas de pagamentos ou pretendem oferecer serviços de liquidação baseados em ativos digitais no Reino Unido, a proposta introduz uma dimensão adicional de planejamento. Além dos investimentos em tecnologia, segurança e operação, esses participantes precisam considerar os custos associados à supervisão regulatória, caso sejam enquadrados no regime.
O que significa o teto de £ 1,7 milhão
O teto anual mencionado no documento corresponde ao máximo indicado para cada sistema ou entidade enquadrada nas categorias descritas. Isso não significa que todos os participantes pagarão £ 1,7 milhão. A cobrança efetiva dependerá da forma como o regime for estabelecido e de sua aplicação aos diferentes sistemas, prestadores e fornecedores abrangidos.
Essa distinção é importante porque a proposta não anuncia uma tarifa única para todo o mercado. O texto coloca em consulta um limite de cobrança dentro de um modelo destinado a financiar a supervisão do Banco da Inglaterra. Até que o processo seja concluído, não é possível tratar o valor como uma obrigação definitiva para empresas de pagamentos ou de ativos digitais.
O impacto potencial, portanto, varia conforme a natureza da atividade e o enquadramento regulatório de cada participante. Sistemas reconhecidos, prestadores especificados e futuros serviços de DSA podem ter funções distintas, embora estejam reunidos na mesma discussão sobre a estrutura tarifária de supervisão.
Por que a consulta é relevante para o mercado digital
A iniciativa oferece um recorte sobre como autoridades monetárias estão adaptando suas estruturas à transformação da infraestrutura financeira. À medida que pagamentos digitais, ativos tokenizados e novos mecanismos de liquidação ganham espaço, a supervisão passa a envolver não apenas instituições tradicionais, mas também serviços tecnológicos que podem desempenhar funções críticas.
O caso britânico também mostra que a expansão dos ativos digitais produz efeitos operacionais e econômicos além do desenvolvimento de produtos. Empresas interessadas nesse mercado precisam avaliar como regras, custos de conformidade e exigências de supervisão podem influenciar a viabilidade de suas operações no Reino Unido.
Para o público, a discussão ajuda a diferenciar uma nova tecnologia financeira de uma infraestrutura submetida a controle institucional. Um serviço digital utilizado para liquidar ativos ou sustentar pagamentos pode estar sujeito a exigências específicas justamente por sua relevância para o funcionamento do sistema, ainda que não seja um banco tradicional.
Próximos passos
O documento divulgado pelo Banco da Inglaterra está na fase de consulta. Por isso, a proposta deve ser entendida como parte de um processo regulatório, e não como uma regra já definitivamente implementada. O resultado poderá definir como as tarifas serão aplicadas no ciclo de 2026/2027 e quais participantes estarão efetivamente sujeitos ao regime.
Até a conclusão desse processo, o principal ponto para empresas de pagamentos e de ativos digitais é acompanhar a evolução das regras e distinguir o teto proposto da cobrança que eventualmente venha a ser estabelecida. A consulta coloca em debate quanto custa supervisionar infraestruturas financeiras emergentes e como esse custo será distribuído entre os participantes do mercado.