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Golpes contra a melhor idade: os cuidados necessários com as pessoas idosas diante da realização de contratos bancários

Kendall Stars
Kendall Stars 8 de janeiro de 2025
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Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

É comum que as pessoas idosas tenham maiores dificuldades com os processos modernos, especialmente no Brasil. Nesse sentido, conforme indica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, é necessário tomar medidas protetivas para mitigar os golpes contra a melhor idade. Você é uma pessoa idosa? Então siga com a leitura e fique por dentro dos cuidados que devem ser tomados no momento de realizar um contrato bancário. 

Quais são os erros mais comuns na contratação de serviços bancários? 

As instituições bancárias são mediadoras da contratação de diversos serviços, concedendo benefícios exclusivos aos seus clientes. No entanto, infelizmente é muito comum que ocorram erros de contratação firmados principalmente pelo público da terceira idade. Os fatores ligados a esses inconvenientes geralmente provém de falhas de comunicação entre o cliente e a agência financeira, ou até mesmo golpes presididos pelo próprio banco.

Desse modo, entre os erros mais comuns está a contratação errônea do cartão de crédito. Segundo Alexandre Victor de Carvalho, esse tipo de erro ocorre quando o idoso deseja adquirir um tipo de serviço, como um empréstimo consignado, mas por algum motivo é induzido a assinar documentos que firmem o contrato com um cartão de crédito. Isso resulta em prejuízos tanto financeiros, quanto psicológicos a esse público que se vê vulnerável frente aos procedimentos complexos de uma contratação bancária.

Qual atitude deve ser tomada nessa situação? 

Ao perceber que houve um erro de contratação, o cliente deve primeiramente contatar sua agência bancária para resolver a situação. Caso o problema não seja resolvido, é importante que o idoso conte com a ajuda de seus familiares e um advogado de confiança para levar o caso até a justiça. Como menciona o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, nesse momento é preciso reunir provas de que a vítima foi induzida ao erro, como a apresentação de sua dificuldade em lidar com a leitura e escrita de documentos complexos.

Para dar prosseguimento ao processo na justiça, a vítima deve apresentar seu desejo para resolução do caso. Logo, é possível pedir a anulação do contrato, ou a conversão do contrato de cartão de crédito para a um contrato de empréstimo consignado. Em casos mais graves, o idoso pode contar com testemunhas e pedir uma indenização de danos morais, pelo proveito que o banco tirou diante de sua vulnerabilidade.

Como a situação pode ser revertida? 

Conforme explica Alexandre Victor de Carvalho, o tribunal de justiça pode considerar a apelação da vítima favorável ou não. Quando favorável, é decidida as penalidades que serão aplicadas a instituição financeira, além das medidas adequadas para reverter a situação da melhor forma possível. Uma dessas medidas pode ser a exigência da conversão do contrato para a aquisição do empréstimo consignado. 

Também é possível que a justiça reconheça os danos morais causados ao idoso, já que a instituição agiu de má-fé ao se aproveitar de suas dificuldades. Com o processo finalizado é fundamental estar atento a novas chances de golpes, sejam eles bancários ou realizados por outras pessoas e organizações, a fim de evitar prejuízos econômicos, psicológicos e à segurança da vítima e sua família.

Dessa forma, como ressalta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, se torna essencial que os idosos sejam protegidos pelas suas famílias, e devidamente acompanhados no momento de firmar contratos bancários. Essas situações chamam a atenção para a forte presença de golpes contra a pessoa idosa em todos os ambientes, e a necessidade de medidas para mitigar esse problema. Vale frisar que esses casos podem ser resolvidos na justiça com a correção do contrato bancário e a concessão da indenização por danos morais.

TAGGED:Alexandre Victor de CarvalhoAlexandre Victor de Carvalho CNJAlexandre Victor de Carvalho TJ MGdesembargador Alexandre Victor de Carvalhoquem é Alexandre Victor de Carvalho
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